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segunda-feira, 16 de junho de 2008

Questão Legal do Aborto no Brasil

Infanticídio

Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena: detenção, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Explicação: Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento.



Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Pena: detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Explicação: Aborto provocado por terceiro.



Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.



Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena: reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único - Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de 14 (quatorze) anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.



Forma Qualificada

Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.



Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:

Aborto necessário

I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

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